Não Perturbe


A Fundação Procon-SP disponibilizou nesta sexta-feira, 27 de março, canal em seu site para o consumidor se inscrever no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing” , conforme estabelecido pela Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.

O consumidor já pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).

“A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta não precisa fazer o cadastro”, salienta o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

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